A votação do relatório da PEC 221/19, que extingue a jornada de trabalho no modelo 6×1, foi adiada nesta terça-feira (26) após um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS) durante reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados. Com isso, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), convocou nova reunião para debate e votação nesta quarta-feira (27).
O que prevê o relatório
O parecer foi apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), e propõe alteração do artigo 7º da Constituição Federal. Pelo texto, a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, com direito a dois dias de repouso semanal remunerado — um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta garante ainda que a redução da jornada ocorra “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
Transição em duas etapas
Para evitar impacto imediato sobre as empresas, o relatório prevê uma implementação gradual, fruto de acordo entre o governo e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
No primeiro momento, 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de folga. Doze meses depois, a carga horária é reduzida novamente em duas horas, chegando às 40 horas semanais.
O relator defendeu a transição gradual como forma de dar tempo às empresas para se reorganizarem. “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, afirmou Prates.
Exceções à regra
O texto abre exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam salário igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS — atualmente R$ 8.475,55. Para esse grupo, a redução de jornada só valerá se o empregador assim decidir ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Segundo o relator, a medida tem como objetivo combater a chamada “pejotização” — prática em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para escapar de obrigações trabalhistas. A exceção não se aplica a servidores e empregados públicos de nenhum dos poderes ou esferas da administração.
Contratos com o poder público
Para contratos celebrados com a administração pública que envolvam mão de obra direta, a nova jornada só entrará em vigor após aditamento contratual que garanta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O prazo máximo para formalização desse aditamento é de 12 meses a partir da publicação da emenda.
Oposição recua, mas não desiste
O relator rejeitou emendas apresentadas por deputados da oposição que propunham uma transição de dez anos para a redução da jornada, compensação financeira para empregadores e manutenção das 44 horas para trabalhadores de serviços essenciais.
O pedido de vista de Macron, do PL, é visto como mais uma tentativa de retardar o avanço da proposta, que segue com votação prevista para amanhã na comissão especial. Caso aprovada, a PEC ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de ser promulgada.