A apenas 10 dias das eleições, a Justiça Eleitoral reforça um alerta fundamental para quem vai às urnas: é estritamente proibido entrar na cabine de votação portando equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A medida visa garantir que a escolha do eleitor seja totalmente livre de pressões, coações ou tentativas de compra de votos.
O principal alvo da restrição é o telefone celular. Aparelhos fotográficos, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro dispositivo tecnológico capaz de registrar, gravar ou transmitir a tela da urna eletrônica também devem ficar de fora do momento sagrado da votação.
O que fazer com o celular na seção?
A regra não impede que o eleitor leve o celular para o local de votação — inclusive, o aparelho é necessário para quem utiliza o aplicativo e-Título como documento de identificação. No entanto, ao se dirigir à cabine, o dispositivo deverá ser desligado e entregue aos mesários, juntamente com o documento de identidade.
O aparelho ficará retido na mesa receptora de votos durante o tempo em que o cidadão estiver na urna e será devolvido logo após a conclusão do processo. A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento da norma caracteriza crime eleitoral. O eleitor que se recusar a entregar o equipamento não poderá votar, e a força policial poderá ser acionada para intervir.